somos uma escola de formação e capacitação pessoal com o objetivo de treinar os filhos a discernir a voz do espírito santo, afim de serem boca de deus nas nações.
nascemos em 2009, no ministério sonho de deus, em taubaté (sp – brasil). hoje, além do curso presencial, somos uma escola online
com alunos em todos os continentes, desmistificando o profético à igreja do senhor.
Não. É uma ideia equivocada, pois os cursos EAD possuem tudo o que os presenciais costumam ter: trabalhos, provas,frequência e nota mínima.
É uma ótima opção para quem deseja conciliar trabalho e estudos pois existe a flexibilidade de horários, porém, exige uma autonomia por parte dos alunos na dedicação e organização dos estudos.
Não. Assim como os Cursos presenciais os cursos EAD trabalham com materiais didáticos diversos: textos para leitura, exercícios no computador, aulas ao vivo, debates ou palestras que devem ser assistidas e as atividades entregues em tempo hábil.
Os alunos tiram dúvidas, dão opiniões ou sugestões através da comunicação virtual: Whatsapp, e-mail, chat ou fórum.
Não, o aluno precisa se conectar a um computador com configurações básicas, acessar a Internet e utilizar as ferramentas disponibilizadas na plataforma. Exemplo: editores de textos, download e assistir aos vídeos.
Cada módulo possui 4 vídeo-aulas gravadas, apostila para leitura ou impressão, sugestões de livros, artigos, vídeos, aulas ao vivo e as provas.
Sim, no final de cada módulo existem 10 questões de múltipla escolha. Se o aluno não alcançar a nota mínima, tem direito a fazer exame e recuperação.
Sim, desde 1996, a LDB (Lei de Diretrizes e Base), estipula que os diplomas e certificados de cursos EAD tem o mesmo valor que os presenciais.
Os Cursos Livres, se encaixam na modalidade da Educação não-formal, tendo duração e carga horária variável, eles podem ser criados por Instituições com o objetivo de proporcionar ao indivíduo conhecimentos profissionalizantes ou de qualificação, seguindo a linha de pensamento básico da Educação brasileira que prevê que o estudo deve ser incentivado pela sociedade como um todo. (Constituição Federal, Artigo 205).
Base legal: Lei 9394/96, Decreto nº 5.154, deliberação CEE 14/97.
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